domingo, 20 de dezembro de 2009

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

Desde a sanção da lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) quase toda a população ainda continua desinformada sobre o que é considerado crime em causas ligadas a maus tratos contra animais. Hoje os animais tem direitos garantidos legalmente, até mesmo em casos de omissão de socorro em atropelamentos. Isso mesmo, atropelar um animal e não prestar o devido socorro pode mandar o infrator para a cadeia em caso de denúncia.
Mas como proceder em casos de maus tratos contra animais. O texto abaixo dá uma idéia geral e traz inclusive uma petição para esses casos.
Leia, informe-se, divulgue e, principalmente, coloque em prática. Quem não respeita a vida animal também não respeita a vida.
Em casos de atropelamento é necessário registrar um boletim de ocorrência. Evite deixar o local, chame uma viatura. Caso o animal esteja com vida, neste caso tire fotos, se possível, consiga testemunhas para uma possível denúncia e, procure conseguir a placa do carro envolvido no acidente. Isso porque, caso o animal esteja com vida, o correto será socorrê-lo e deixar os trâmites legais para depois.
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública

Abraços,
Sylas Motta



COMO DENUNCIAR UM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Alguns cuidados importantes a ser observados:


1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
- atropelar animal e não prestar socorro.



Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:

1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole. (modelo no final)
O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.


2. A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro).Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles, junte fotos.

3. Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito.
Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.

Os problemas podem "acabar em pizza" se:

a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;

b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos.

b) Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim.Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;

c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor.

d) Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações.Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver. As pessoas evitam porque acham que não vão entender a linguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte. Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.
Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor.
O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.


CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU ANIMAL...

AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:

Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal:

"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".


Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.


Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).

Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação pedido para que seja investigado).



MODELO DE COMUNICAÇÃO DE MAUS-TRATOS



Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Espírito Santo.



(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX, CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal, informar e requerer conforme segue.


Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX de 2009 testemunhei (espancamento, abandono, maus tratos etc) de um cachorro (ou outro animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.


O animal se encontra nas seguintes condições: (descrever detalhadamente, Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- atropelar animal e não prestar socorro.
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
(juntar fotos e nomes de testemunhas)

Requeiro a Vossa Excelência as necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na forma da Lei.

Termos em que,

Peço deferimento.



Vitoria, XX de XXXXX de 2009.






---------------------------

Assinar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá. Use esse formulário para expressar sua opinião sobre os artigos postados no blog.